Nota da Diocese de Tianguá sobre a Solenidade de Corpus Christi
Reverendíssimos Padres, Diáconos,
Queridos (as) consagrados (as),
Irmãos e Irmãs em Cristo,
Em sua carta encíclica “Ecclesia de Eucharistia”, o papa São João Paulo II assim afirmou: “A Igreja vive da Eucaristia. Esta verdade não exprime apenas uma experiência diária de fé, mas contém em síntese o próprio núcleo do mistério da Igreja. É com alegria que ela experimenta, de diversas maneiras, a realização incessante desta promessa: « Eu estarei sempre convosco, até ao fim do mundo » (Mt 28, 20); mas, na sagrada Eucaristia, pela conversão do pão e do vinho no corpo e no sangue do Senhor, goza desta presença com uma intensidade sem par. Desde o Pentecostes, quando a Igreja, povo da nova aliança, iniciou a sua peregrinação para a pátria celeste, este sacramento divino foi ritmando os seus dias, enchendo-os de consoladora esperança”(N°1).
Nesse tempo de pandemia limitados pela infestação do mal que ameaça o bem das pessoas e comunidades, e impedidos de utilizar do nosso modo normal de realizar as sagradas celebrações com a participação fervorosa de nosso povo, é bom saber que “Ele está no meio de nós” alimentando-nos em nossa caminhada e garantindo-nos a vitória, pois, é Aquele que venceu o mundo.
Por esta razão, a Solenidade de Corpus Christi que estamos pra celebrar no próximo dia 11 de junho, em meio a tantos limites, exigirá de nós pastores uma intensa e correta criatividade a fim de garantir uma celebração digna de tão grande mistério, fortalecendo o fervor da fé, o vigor da caridade e a firmeza da esperança cristã neste ano Eucarístico, vivido em contexto tão difícil.
Para tanto, propomos algumas orientações e sugestões:
1 – Que no próximo domingo dia 07 de junho, Solenidade da Santíssima Trindade, façamos a abertura do tríduo Eucarístico em toda diocese, com missa celebrada sem a presença dos fiéis, com transmissão pelas redes sociais e outros meios de comunicação social.
2 – Que durante os dias 08, 09 e 10 de junho haja em todas as paróquias adoração e bênção do Santíssimo Sacramento com transmissão nos moldes da Santa Missa.
3 – Que haja uma mobilização diocesana para acompanhar, através das redes sociais, um ciclo de três palestras sobre temas Eucarísticos, que será realizado pelo bispo diocesano, nos dias 08, 09 e 10 de junho, às 20h00min, com transmissão pelo facebook da Diocese de Tianguá.
4 – Que em todo o território diocesano seja celebrada com a maior dignidade possível a Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo garantindo o culto público ao Mistério Eucarístico.
5 – Que sejam evitadas aglomerações conforme as orientações das autoridades sanitárias para evitar contaminações.
6 – Que seja organizada a passagem do Santíssimo Sacramento pelas ruas da cidade em carro aberto devidamente ornado segundo as normas litúrgicas. Para tanto, recomendo entrar em contato com os órgãos do poder público para garantir que tudo aconteça de acordo com as possibilidades, evitando constrangimentos.
7 – Caberá ao exame prudente do Pároco ou do Administrador Paroquial julgar a viabilidade ou não dessa passagem em carro aberto. Cada realidade deve ser observada em sua particularidade.
8 – Nas cidades onde existem duas ou mais paróquias, autorizamos a realização de mais de um translado em carro aberto com o Santíssimo (segundo o número de paróquias), desde que em percursos e horas diferenciadas, nunca ao mesmo tempo.
9 – Que sejam evitadas carreatas pois esse formato acaba gerando aglomeração, o que pode colocar em risco o bem comum.
10 – Que seja divulgado, com antecedência, o trajeto a ser seguido a fim de que as famílias, devidamente orientadas a permanecerem em casa, possam saudar o Senhor no Santíssimo Sacramento ao passar em suas ruas. Talvez seja interessante um carro de som passar, antes, preparando os fiéis para acolherem o Santíssimo.
11 – Nas comunidades onde está instalado o sacrário, o pároco, ou o administrador, deverá estimular a adoração ao Santíssimo no formato que for conveniente levando em conta as normas do direito e as exigências decretadas pelas autoridades civis em decorrência da pandemia.
12 – Caso não seja possível a realização da procissão em carro aberto, mantenha-se a celebração solene da Santa Missa seguida de adoração e Bênção do Santíssimo com transmissão pelos meios de comunicação.
13 – Recordamos que somente os ministros ordenados podem conduzir o Santíssimo Sacramento exposto e, evidentemente, realizarem a Bênção com Ele.
Coloquemos diante de Jesus Sacramentado as situações que vivenciamos neste tempo e peçamos com confiança o fim da pandemia. Interceda por nós a Bem-Aventurada Virgem Maria Mãe da Eucaristia.
Com nossa bênção Episcopal,
Tianguá/CE, 05 de junho de 2020.
Ano Eucarístico Diocesano
Francisco Edimilson Neves Ferreira
Bispo da Diocese de Tianguá